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Legislação |
Da Secretaria Executiva de Defesa Civil Art. 11 - A Secretaria Executiva de Defesa Civil tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de Defesa Civil, responsabilizando-se pela interação entre a CEDEC/MG e os demais órgãos integrantes do Sistema, competindo-lhe: I - orientar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil e serviços administrativos da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil; II - secretariar, através do Secretário Executivo, as reuniões da Junta Deliberativa da CEDEC/MG; III - assessorar o Coordenador Estadual de Defesa Civil e os demais órgãos do sistema, em matéria de defesa civil; IV - relacionar-se com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil, para obtenção de informações, proporcionando-lhes assistência necessária em assuntos de defesa civil; V - ordenar as despesas da área de Defesa Civil, por delegação do Chefe do Gabinete Militar VI - executar outras atividades correlatas. |
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