Inicial Estrutura Histórico Legislação Titulares Galeria Serviços Defesa Civil

 

   Legislação

 

Da Secretaria Executiva de Defesa Civil

Art. 11 - A Secretaria Executiva de Defesa Civil tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de Defesa Civil, responsabilizando-se pela interação entre a CEDEC/MG e os demais órgãos integrantes do Sistema, competindo-lhe:

I - orientar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil e serviços administrativos da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

II - secretariar, através do Secretário Executivo, as reuniões da Junta Deliberativa da CEDEC/MG;

III - assessorar o Coordenador Estadual de Defesa Civil e os demais órgãos do sistema, em matéria de defesa civil;

IV - relacionar-se com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil, para obtenção de informações, proporcionando-lhes assistência necessária em assuntos de defesa civil;

V - ordenar as despesas da área de Defesa Civil, por delegação do Chefe do Gabinete Militar

VI - executar outras atividades correlatas.

   Estrutura
   Histórico
   Legislação
   Titulares
   Galeria
   Serviços
   Defesa Civil
 
 
 
 
Portal Minas