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Legislação |
Da Diretoria de Planejamento Art. 12 - A Diretoria de Planejamento tem por finalidade a elaboração do planejamento estratégico das atividades de defesa civil no Estado de Minas Gerais, competindo-lhe: I - orientar, coordenar e assistir as Coordenadorias Regionais e as Comissões Municipais de Defesa Civil na elaboração de planos e programas setoriais, com vistas à sua harmonização; II - promover e coordenar estudos com vistas à previsão de eventos emergenciais, objetivando o estabelecimento de normas e diretrizes de atuação no campo preventivo de defesa civil; III – exercer a coordenação técnica das demais diretorias da Secretaria Executiva de Defesa Civil, quando da eclosão de eventos calamitosos; IV - participar da difusão da doutrina e política nacional de defesa civil através dos planos e programas estabelecidos; V - fomentar a criação de Comissões Municipais de Defesa Civil e auxiliar na capacitação de seus recursos humanos; VI - planejar e programar a participação de integrantes da CEDEC em cursos e treinamentos específicos de Defesa Civil com o objetivo de preparação e aperfeiçoamento técnico; VII - estabelecer as bases para criação e operacionalização de programas de enfrentamento de situações anormais, visando à erradicação das condições subumanas decorrentes de "situação de emergência" ou de "estado de calamidade pública"; VIII - assessorar o Secretário Executivo da CEDEC nos assuntos de sua competência; IX - exercer outras atividades correlatas. |
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