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Legislação |
Da Diretoria Técnica Art. 13 - A Diretoria Técnica tem por finalidade coordenar e orientar as ações preventivas de socorro, assistências e de recuperação de defesa civil, competindo-lhe: I - fomentar ações preventivas de socorro, assistenciais e de recuperação, nas atividades de defesa civil junto às Coordenadorias Regionais e Comissões Municipais de Defesa Civil; II - acompanhar a execução dos programas, objeto de convênios e contratos mantidos com órgãos e entidades assistidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil; III - interagir com os órgãos governamentais e não governamentais, através de seus representantes junto à CEDEC, em matéria de defesa civil; IV - avaliar a motivação dos atos de decretação de "situação de emergência" e "estado de calamidade pública", editados pelos municípios, prestando o necessário assessoramento quanto ao reconhecimento pelo Chefe do Poder Executivo Estadual; V- analisar e avaliar relatórios de danos, projetos e planos encaminhados à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, referentes à execução de medidas de defesa civil, recorrendo-se a órgãos técnicos, quando necessário; VI - assessorar o Secretário Executivo de Defesa Civil nos assuntos de sua área de competência; VII – exercer outras atividades correlatas. |
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