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Legislação |
Da Diretoria de Comunicação Social Art. 14 - A Diretoria de Comunicação Social tem por finalidade planejar, coordenar, divulgar e acompanhar as atividades de comunicação social no campo de defesa civil, competindo-lhe: I - planejar, coordenar e implementar as atividades de marketing publicidade e propaganda, de nível estratégico, no campo de Defesa Civil, em trabalho conjunto com o órgão público encarregado pela comunicação social; II - planejar, coordenar e implementar as atividades de Relações Públicas para os públicos interno e externo do Sistema Estadual de Defesa Civil; III - manter estreito relacionamento com a imprensa e utilizar dos veículos de comunicação, objetivando informar sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, contribuindo para o fortalecimento de sua imagem perante a opinião pública; IV - assessorar o Secretário Executivo da CEDEC nos assuntos de sua competência; V - incentivar e promover a mobilização e a participação comunitária nas ações de Defesa Civil. VI - exercer outras atividades correlatas. |
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