![]() |
||
Legislação |
Da Diretoria Administrativa Art. 15 - A Diretoria Administrativa tem por finalidade gerir os recursos humanos e logísticos da CEDEC-MG, competindo-lhe: I - prestar assessoramento e apoio administrativo ao Secretário Executivo da CEDEC-MG; II - elaborar e controlar os convênios, contratos administrativos, termos de cessão de uso e comodatos firmados com órgãos e entidades públicos e privados; III - administrar a correspondência da Secretaria Executiva da CEDEC; IV - elaborar a programação orçamentária da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e solicitar, em momento oportuno, a liberação dos recursos orçamentários e financeiros; V – organizar os processos e empenhar as despesas da atividade de defesa civil; VI – acompanhar a execução orçamentária e financeira da atividade de defesa civil; VII - executar outras atividades correlatas. |
|
| Estrutura | ||
| Histórico | ||
| Legislação | ||
| Titulares | ||
| Galeria | ||
| Serviços | ||
| Defesa Civil | ||