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Da Diretoria Administrativa

Art. 15 - A Diretoria Administrativa tem por finalidade gerir os recursos humanos e logísticos da CEDEC-MG, competindo-lhe:

I - prestar assessoramento e apoio administrativo ao Secretário Executivo da CEDEC-MG;

II - elaborar e controlar os convênios, contratos administrativos, termos de cessão de uso e comodatos firmados com órgãos e entidades públicos e privados;

III - administrar a correspondência da Secretaria Executiva da CEDEC;

IV - elaborar a programação orçamentária da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e solicitar, em momento oportuno, a liberação dos recursos orçamentários e financeiros;

V – organizar os processos e empenhar as despesas da atividade de defesa civil;

VI – acompanhar a execução orçamentária e financeira da atividade de defesa civil;

VII - executar outras atividades correlatas.

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