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Da Superintendência de Informação e Segurança

Art. 17 - A Superintendência de Informação e Segurança tem por finalidade planejar e coordenar as atividades de inteligência e de segurança do Gabinete Militar, competindo-lhe:

I - coordenar o planejamento e a execução das atividades de inteligência e segurança do Governador do Estado, Vice-Governador, de suas famílias e visitantes oficiais;

II - planejar a segurança velada dos Palácios Governamentais;

III - planejar, em conjunto com o órgão próprio das instituições militares estaduais, a segurança ostensiva, a prevenção e combate a incêndio dos Palácios Governamentais;

IV - coordenar a execução dos serviços de ajudância de ordens e de cerimonial militar;

V - exercer outras atividades correlatas.

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