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Da Diretoria de Inteligência

Art. 18 - A Diretoria de Inteligência tem por finalidade reunir elementos de informações necessários ao planejamento das atividades de segurança, competindo-lhe:

I - planejar, coordenar e executar a busca de conhecimentos dos assuntos de interesse do Gabinete Militar, para produzir documentos na área de inteligência;

II - manter-se informada dos assuntos relacionados à ordem pública;

III - dirigir a instrução de inteligência do pessoal do Gabinete Militar;

IV -emitir os documentos necessários ao exercício de controle de acesso ao complexo dos Palácios Governamentais;

V - redigir, controlar e arquivar a documentação de caráter sigiloso;

VI - encarregar-se da supervisão das atividades de inteligência;

VII - exercer outras atividades correlatas.

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