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Legislação |
Da Diretoria de Inteligência Art. 18 - A Diretoria de Inteligência tem por finalidade reunir elementos de informações necessários ao planejamento das atividades de segurança, competindo-lhe: I - planejar, coordenar e executar a busca de conhecimentos dos assuntos de interesse do Gabinete Militar, para produzir documentos na área de inteligência; II - manter-se informada dos assuntos relacionados à ordem pública; III - dirigir a instrução de inteligência do pessoal do Gabinete Militar; IV -emitir os documentos necessários ao exercício de controle de acesso ao complexo dos Palácios Governamentais; V - redigir, controlar e arquivar a documentação de caráter sigiloso; VI - encarregar-se da supervisão das atividades de inteligência; VII - exercer outras atividades correlatas. |
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