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Da Diretoria de Segurança

Art. 19 - A Diretoria de Segurança tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades de segurança ao Governador e Vice-Governador do Estado, competindo-lhe:

I - exercer a segurança pessoal do Governador do Estado, Vice-Governador, e de suas famílias;

II - planejar e executar, veladamente, a segurança dos Palácios Governamentais;

III - proporcionar segurança pessoal a membros do Gabinete do Governador, do Vice-Governador e visitantes oficiais;

IV – adotar, em conjunto com o órgão próprio da Polícia Militar, procedimentos visando à cobertura policial-militar necessária à manutenção da ordem interna nas diversas unidades dos Palácios Governamentais;

V – coordenar e fiscalizar a entrada e permanência de pessoas e veículos no interior dos Palácios Governamentais;

VI – executar os serviços gerais de intendência do Gabinete Militar;

VII - exercer outras atividades correlatas.

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