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Legislação |
Da Diretoria de Segurança Art. 19 - A Diretoria de Segurança tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e executar as atividades de segurança ao Governador e Vice-Governador do Estado, competindo-lhe: I - exercer a segurança pessoal do Governador do Estado, Vice-Governador, e de suas famílias; II - planejar e executar, veladamente, a segurança dos Palácios Governamentais; III - proporcionar segurança pessoal a membros do Gabinete do Governador, do Vice-Governador e visitantes oficiais; IV – adotar, em conjunto com o órgão próprio da Polícia Militar, procedimentos visando à cobertura policial-militar necessária à manutenção da ordem interna nas diversas unidades dos Palácios Governamentais; V – coordenar e fiscalizar a entrada e permanência de pessoas e veículos no interior dos Palácios Governamentais; VI – executar os serviços gerais de intendência do Gabinete Militar; VII - exercer outras atividades correlatas. |
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