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Legislação |
Da Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços Art. 21 - A Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços tem por finalidade chefiar, orientar, controlar e fiscalizar as atividades de administração de material, patrimônio e serviços gerais, atinentes ao Gabinete Militar, competindo-lhe: I - zelar pela guarda de todos os bens patrimoniais do Gabinete Militar; II - realizar inventários dos bens patrimoniais e do material em estoque, que propiciem a emissão de demonstrativos e balanços; III - distribuir às unidades administrativas do Gabinete Militar o equipamento e material permanente existente no almoxarifado; IV - manter atualizados os mapas parciais do equipamento e material permanente distribuído, em poder dos chefes das diversas unidades administrativas responsáveis pela sua utilização; V - manter atualizado o controle de estoque de material; VI - Propor a aquisição de material de consumo e distribuí-lo mediante as normas internas do órgão; VII - manter o registro dos móveis, utensílios, ferramentas e peças em disponibilidade no almoxarifado, propondo a descarga do material julgado em mau estado ou irrecuperável; VIII - executar e fiscalizar os serviços gerais do Gabinete Militar; IX - manter o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças permanentemente informado sobre todos os fatos ocorridos no âmbito da Diretoria; X - organizar os processos e empenhar as despesas de seu Programa de Trabalho; XI - exercer outras atividades correlatas. |
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