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Legislação |
Da Diretoria de Transportes Terrestres Art. 22 - A Diretoria de Transportes Terrestres tem por finalidade chefiar, orientar e controlar os serviços de transportes terrestres do Gabinete Militar, guarda e manutenção de veículos, equipamentos e peças, competindo-lhe: I - manter o registro de viaturas, com histórico dos serviços de conservação e manutenção, fazendo relatórios periódicos sobre o consumo e estoque de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e reparo em veículos sob a guarda do Gabinete Militar; II - manter o registro dos móveis, utensílios, ferramentas e peças em disponibilidade na Diretoria, propondo a descarga do material julgado em mau estado ou irrecuperável; III - acompanhar a aquisição de material necessário à manutenção de veículos, cuidando para que haja correta observância das normas em vigor, solicitando a aquisição de acessórios, ferramentas, máquinas, peças e utensílios de oficina; IV - controlar o consumo dos combustíveis e lubrificantes; V - controlar a utilização dos veículos do Gabinete Militar, segundo for estabelecido na legislação e normas próprias; VI - fretar, quando necessário, veículos ou requisitá-los de órgãos oficiais para a comitiva do Governador e Vice-Governador do Estado, em caso de viagem, mediante ordem do Chefe do Gabinete Militar; VII - providenciar para que os veículos estejam em condições técnicas e dentro dos requisitos de segurança exigidos em lei e regulamentos; VIII - administrar a garagem e oficina, zelando pela boa apresentação dos motoristas e das viaturas; IX - organizar e promover a execução dos serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo em veículos sob a guarda do Gabinete Militar; X - providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos; XI – organizar os processos e empenhar as despesas de seu Programa de Trabalho; XII - exercer outras atividades correlatas. |
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