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Legislação |
Da Diretoria de Transportes Aéreos Art. 23 - A Diretoria de Transportes Aéreos tem por finalidade planejar, orientar e executar as atividades de transporte aéreo do Gabinete Militar e a manutenção de suas aeronaves, equipamentos e peças, competindo-lhe: I - chefiar, orientar e controlar os serviços de operação e manutenção de transporte aéreo do Governo; II - manter registro das aeronaves, com histórico dos serviços de conservação e manutenção, elaborando mapas e relatórios que justifiquem o levantamento de custo das atividades desenvolvidas e serviços prestados; III - elaborar a escala de pessoal técnico para manutenção das aeronaves, pilotagem, e serviços gerais; IV - manter registros dos móveis, utensílios, ferramentas e peças em disponibilidade na Diretoria, propondo a baixa do material considerado em mau estado ou irrecuperável; V - acompanhar a compra de material de manutenção, cuidando para que haja correta observância das normas em vigor; VI - controlar o consumo dos combustíveis e lubrificantes, exercendo rigorosa fiscalização nas atividades de manutenção e suprimento, mantendo sempre um estoque mínimo necessário de peças de reposição; VII - manter a Chefia do Gabinete Militar e o Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças permanentemente informados sobre a chegada e saída das aeronaves do Governo, assim como pernoites de sua tripulação, destino, passageiros, missão e todas as ocorrências do serviço; VIII - fretar aeronaves de companhias particulares, para serviços oficiais, mediante requisição do Governador do Estado; IX - manter atualizada coletânea de leis, regulamentos, avisos, normas de serviço, publicações técnicas, diretrizes e instruções baixadas pelo Ministério da Aeronáutica e órgãos subordinados, fiscalizando o cumprimento da legislação e normas técnicas, no âmbito de sua atuação; X - propor, para o pessoal técnico da Diretoria, a freqüência a cursos de aperfeiçoamento e treinamento prático, de forma a manter sua qualificação; XI - assessorar a Chefia do Gabinete Militar em todos os assuntos relacionados com transporte aéreo do Governo do Estado; XII - estreitar o relacionamento da Diretoria com todos os órgãos e entidades do setor público ligados às atividades de operações aéreas, bem como com empresas prestadoras de serviços especializados no ramo; XIII – organizar os processos e empenhar as despesas de seu Programa de Trabalho; XIV - exercer outras atividades correlatas. |
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