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Da Diretoria de Recursos Humanos

Art. 24 - A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade exercer as atividades de administração e de desenvolvimento de recursos humanos, competindo-lhe:

I – elaborar o planejamento global de atividades de desenvolvimento de recursos humanos e promover a sua implementação;

II – analisar as necessidades de pessoal do Gabinete Militar e providenciar treinamentos e reciclagens que visem ao aperfeiçoamento dos servidores no desempenho de suas funções;

III - planejar, coordenar e controlar as atividades de administração de recursos humanos, no âmbito do Gabinete Militar;

IV – manter atualizados a legislação, o treinamento e o sistema de informações relativo aos direitos e deveres do pessoal do órgão;

V – manter atualizado o Quadro de Pessoal Militar do órgão;

VI - gerir as atividades sócio-funcionais do pessoal do Gabinete Militar;

VII – restabelecer, manter e aperfeiçoar a ordem interna da Administração Pública do órgão por meio de prevenção de ilícitos, aplicação de penalidades e demais atividades correcionais, no âmbito de suas atribuições;

VIII - cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao regime jurídico de pessoal;

IX - estimular e promover apoio técnico necessário ao desenvolvimento de recursos humanos;

X - organizar e manter, em articulação com órgãos competentes, repositório de dados e informações para fins de cadastro dos militares do Gabinete Militar;

XI - prestar informações necessárias à programação orçamentária afetas às suas atividades, ou à elaboração de relatórios, quando solicitados;

XII - encarregar-se, no âmbito do Gabinete Militar, da divulgação de boletins, ordens e instruções emanadas das Instituições Militares Estaduais;

XIII – organizar os processos e empenhar as despesas de seu Programa de Trabalho;

XIV – elaborar, controlar e administrar as portarias dos diversos processos administrativos e Inquérito, no âmbito do Gabinete Militar;

XV- exercer outras atividades correlatas.

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