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Da Diretoria de Administração Financeira

Art. 25 - A Diretoria de Administração Financeira tem por finalidade controlar, fiscalizar e executar as atividades de administração financeira, no âmbito do Gabinete Militar, competindo-lhe:

I - empenhar, quando for o caso, e processar a liquidação e o pagamento de despesas;

II - controlar os créditos orçamentários, mantendo atualizados os saldos disponíveis;

III - preparar processos de despesa para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;

IV - controlar a movimentação dos saldos bancários, relativos ao Sistema Integrado de Administração Financeira;

V - arquivar os convênios, contratos, acordos, ajustes, protocolos ou similares celebrados pelo Gabinete Militar;

VI - observar as rotinas com os órgãos de controle interno e externo;

VII - exercer outras atividades correlatas.

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