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Legislação |
Da Diretoria de Administração Financeira Art. 25 - A Diretoria de Administração Financeira tem por finalidade controlar, fiscalizar e executar as atividades de administração financeira, no âmbito do Gabinete Militar, competindo-lhe: I - empenhar, quando for o caso, e processar a liquidação e o pagamento de despesas; II - controlar os créditos orçamentários, mantendo atualizados os saldos disponíveis; III - preparar processos de despesa para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes; IV - controlar a movimentação dos saldos bancários, relativos ao Sistema Integrado de Administração Financeira; V - arquivar os convênios, contratos, acordos, ajustes, protocolos ou similares celebrados pelo Gabinete Militar; VI - observar as rotinas com os órgãos de controle interno e externo; VII - exercer outras atividades correlatas. |
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