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Legislação |
Da Diretoria de Contabilidade e Arquivo Art. 26 - A Diretoria de Contabilidade e Arquivo tem por finalidade coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de contabilidade, tomada de contas, prestação de contas e de arquivo, no âmbito do Gabinete Militar, competindo-lhe: I - realizar a contabilidade analítica, observando o plano de Contas e a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis; II - estudar e propor normas que completem e disciplinem atividades de contabilidade; III - levantar os elementos necessários, evidenciando as operações ocorridas, para elaboração dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial, fornecendo ao órgão competente os elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado; IV - elaborar as demonstrações contábeis e financeiras; V - fiscalizar os processos de adiantamentos, valores e bens públicos, na forma prevista em leis e regulamentos; VI - receber depósitos, fianças, cauções, bem como quaisquer outros recolhimentos atribuídos ao Gabinete Militar, procedendo os devidos lançamentos contábeis; VII - gerenciar e executar as atividades do arquivo administrativo e técnico do Gabinete Militar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro; VIII - observar as rotinas com os órgãos de controle interno e externo; IX - exercer outras atividades correlatas. |
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