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Legislação |
Da Diretoria de Planejamento e Orçamento Art. 27 - A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade promover ações setoriais de planejamento e compatibilizar os programas, projetos e atividades do Gabinete Militar à disponibilidade de recursos orçamentários, competindo-lhe: I - acompanhar e avaliar o desempenho global do Gabinete Militar, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária trimestral, anual e plurianual do órgão, bem como acompanhar e avaliar sua execução; III - desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e atividades do Gabinete Militar; IV - promover a solicitação de recursos orçamentários para implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades do órgão, bem como acompanhar o processo de liberação; V - realizar reuniões periódicas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira do órgão; VI - coordenar a elaboração da programação de utilização de créditos, acompanhar a liberação de recursos e proceder a adequação à disponibilidade orçamentária e financeira; VII - exercer outras atividades correlatas. |
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