Inicial Estrutura Histórico Legislação Titulares Galeria Serviços Defesa Civil

 

   Legislação

 

Da Diretoria de Planejamento e Orçamento

Art. 27 - A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade promover ações setoriais de planejamento e compatibilizar os programas, projetos e atividades do Gabinete Militar à disponibilidade de recursos orçamentários, competindo-lhe:

I - acompanhar e avaliar o desempenho global do Gabinete Militar, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária trimestral, anual e plurianual do órgão, bem como acompanhar e avaliar sua execução;

III - desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e atividades do Gabinete Militar;

IV - promover a solicitação de recursos orçamentários para implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades do órgão, bem como acompanhar o processo de liberação;

V - realizar reuniões periódicas de acompanhamento da execução orçamentária e financeira do órgão;

VI - coordenar a elaboração da programação de utilização de créditos, acompanhar a liberação de recursos e proceder a adequação à disponibilidade orçamentária e financeira;

VII - exercer outras atividades correlatas.

   Estrutura
   Histórico
   Legislação
   Titulares
   Galeria
   Serviços
   Defesa Civil
 
 
 
 
Portal Minas