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Legislação |
Da Diretoria de Modernização Administrativa e Informática Art. 28 - A Diretoria de Modernização Administrativa e Informática tem por finalidade definir, orientar, coordenar e exercer as ações necessárias à modernização institucional do Gabinete, bem como planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de processamento de dados no Órgão, competindo-lhe: I - acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação do Gabinete, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais; II - analisar e compatibilizar propostas de definição e transferência de atribuições, competências e funções de unidades administrativas internas, observadas as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes; III - elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, bem como proceder à sua revisão e adequação e promover o treinamento interno necessário à sua operacionalização; IV - elaborar projetos de mudança nas instalações físicas das dependências do Gabinete e acompanhar os trabalhos de execução; V - acompanhar a legislação federal, estadual e municipal que tenham interferência na estrutura e em normas e procedimentos do Gabinete Militar, fornecendo o suporte técnico às unidades no que se refere à sua organização interna para o exercício de suas competências; VI - identificar as demandas internas de processamento de dados e definir a criação de novos serviços, bem como integração, fusão e extinção dos existentes; VII - estabelecer rotinas e normas operacionais para o desenvolvimento dos trabalhos de informática e promover a avaliação de desempenho dos serviços de processamento de dados do Gabinete; VIII - elaborar plano de investimento e emitir parecer técnico prévio quanto a utilização e compra de novos equipamentos, softwares, sistemas aplicativos, suprimentos e serviços na área de informática; IX - estabelecer contatos com órgãos e entidades responsáveis pela informática no Estado, coordenando a elaboração do Plano Diretor de Informática (PDI) do Gabinete; X - divulgar e acompanhar a aplicação, no âmbito do Gabinete Militar, dos instrumentos normativos e das orientações emanadas dos órgãos e entidades oficiais de informática; XI - definir normas e procedimentos para utilização dos recursos de informática no âmbito do Gabinete Militar, fornecendo o suporte técnico aos usuários para o cumprimento de suas atividades e desenvolver sistemas aplicativos; XII - identificar e promover programação de treinamento, visando à melhoria de desempenho das ações internas de informática; XIII - exercer o acompanhamento e controle de despesas contratuais decorrentes das prestações de serviços de informática; XIV - exercer outras atividades correlatas. |
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