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Da Diretoria de Acompanhamento do Pessoal Civil

Art. 29 - A Diretoria de Acompanhamento do Pessoal Civil tem por finalidade coordenar e executar as atividades pertinentes à administração e ao acompanhamento da folha de pagamento de pessoal civil do Gabinete Militar, competindo-lhe:

I - confeccionar os atos necessários ao preenchimento dos cargos e funções civis e os relativos a movimentação interna de pessoal civil;

II – manter atualizado o cadastro de informações sobre a vida funcional dos servidores civis do Órgão;

III – manter atualizado o Quadro de Pessoal Civil do Gabinete Militar;

IV - organizar, registrar e controlar escalas de férias, licenças, dispensas do serviço, horário de trabalho e presença dos servidores civis;

V – exercer outras atividades correlatas.

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