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Legislação |
Da Diretoria de Acompanhamento do Pessoal Civil Art. 29 - A Diretoria de Acompanhamento do Pessoal Civil tem por finalidade coordenar e executar as atividades pertinentes à administração e ao acompanhamento da folha de pagamento de pessoal civil do Gabinete Militar, competindo-lhe: I - confeccionar os atos necessários ao preenchimento dos cargos e funções civis e os relativos a movimentação interna de pessoal civil; II – manter atualizado o cadastro de informações sobre a vida funcional dos servidores civis do Órgão; III – manter atualizado o Quadro de Pessoal Civil do Gabinete Militar; IV - organizar, registrar e controlar escalas de férias, licenças, dispensas do serviço, horário de trabalho e presença dos servidores civis; V – exercer outras atividades correlatas. |
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