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Legislação |
Da Chefia Art. 5º - A Chefia do Gabinete Militar tem por finalidade assessorar o Governador do Estado em assunto de competência do Gabinete Militar, competindo-lhe: I - exercer a administração interna do Gabinete Militar; II - indicar ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais os militares a serem transferidas para o Gabinete Militar ou deste para a Corporação; III - indicar ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais os militares a serem transferidas para o Gabinete Militar ou deste para a Corporação; IV - designar e dispensar os militares do Gabinete Militar; V - zelar pela conduta disciplinar do pessoal em exercício no Gabinete Militar; VI - restabelecer, manter e aperfeiçoar a ordem interna da Administração Pública do Órgão por meio de prevenção de ilícitos, aplicação de penalidades e demais atividades correcionais; VII - acompanhar o Governador do Estado, quando determinado, em solenidade a que deva comparecer e em viagens; VIII - determinar providências operacionais e administrativas relativas a veículos, aeronaves, inclusive fretes aéreos e locação de veículos, junto às companhias particulares, para atendimento de interesse do serviço público, mediante autorização do Governador do Estado; IX - autorizar a utilização das aeronaves, para fins de transporte de órgãos humanos para transplante; X - responsabilizar-se pela segurança pessoal do Governador do Estado, Vice-Governador, de suas famílias e visitantes oficiais; XI - requisitar, mediante determinação do Governador do Estado, a órgão ou entidades estaduais, pessoal e meios materiais necessários para desincumbir-se de sua missão, principalmente na área de Defesa Civil; XII - autorizar, controlar e fiscalizar a distribuição dos recursos relativos às fases da Defesa Civil de prevenção, socorro, assistência e recuperação, admitida a delegação; XIII – exercer outras atividades correlatas. |
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