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Da Subchefia

Art. 7º - A Subchefia do Gabinete Militar tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os serviços afetos ao Gabinete Militar, competindo-lhe:

I - substituir o Chefe do Gabinete Militar em seus impedimentos, bem como assessorá-lo no estudo e na apreciação de assuntos técnicos e administrativos;

II - zelar pela conduta civil e militar dos oficiais, praças e servidores do Gabinete Militar;

III - escalar oficiais, praças e servidores civis para os diversos encargos do Gabinete Militar.

IV - ordenar as despesas do Gabinete Militar por delegação do seu titular;

V - exercer outras atividades correlatas.


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