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Da Assessoria Administrativa

Art. 8º - A Assessoria Administrativa tem por finalidade prestar assessoramento e apoio administrativo ao Chefe, Subchefe, Superintendentes e Auditor Setorial do Gabinete Militar, competindo-lhe:

I - receber, protocolar, distribuir, informar e publicar a correspondência e documentação do Gabinete Militar;

II - encaminhar, para publicação no "Minas Gerais", os atos e despachos do Governador do Estado referentes ao Gabinete Militar;

III - preparar a correspondência e os atos do Chefe, Subchefe, Superintendentes e Auditor Setorial do Gabinete;

IV - arquivar a documentação do Chefe e Subchefe do Gabinete Militar;

V - assessorar o Chefe e Subchefe do Gabinete Militar nos assuntos referentes a comunicação social;

VI - exercer outras atividades correlatas.

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