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Legislação |
Da Assessoria Administrativa Art. 8º - A Assessoria Administrativa tem por finalidade prestar assessoramento e apoio administrativo ao Chefe, Subchefe, Superintendentes e Auditor Setorial do Gabinete Militar, competindo-lhe: I - receber, protocolar, distribuir, informar e publicar a correspondência e documentação do Gabinete Militar; II - encaminhar, para publicação no "Minas Gerais", os atos e despachos do Governador do Estado referentes ao Gabinete Militar; III - preparar a correspondência e os atos do Chefe, Subchefe, Superintendentes e Auditor Setorial do Gabinete; IV - arquivar a documentação do Chefe e Subchefe do Gabinete Militar; V - assessorar o Chefe e Subchefe do Gabinete Militar nos assuntos referentes a comunicação social; VI - exercer outras atividades correlatas. |
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