Legislação |
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DECRETO Nº
43.744, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2004
Altera o Decreto n.º 42.569, de 13 de maio de 2002, que dispõe
sobre a administração da frota de veículos pertencente
à Administração Pública Direta, Autarquias
e Fundações criadas ou mantidas pelo Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição
do Estado,
Decreta:
Art. 1º - O art. 27 do Decreto n.º 42.569, de 13 de maio
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. O veículo oficial será conduzido por motorista
habilitado, titular do cargo de motorista do quadro específico
do órgão ou entidade a que pertencer.
§ 1º - Em casos excepcionais, poderá a Superintendência
Central de Recursos Logísticos e Tecnológicos da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão autorizar a condução
de veículos oficiais por servidores públicos não
ocupantes de cargo de motorista, desde que devidamente habilitados e
credenciados, conforme instruções a serem baixadas pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores
civis e militares, habilitados para a condução de veículos,
quando no desempenho de serviço caracterizado como atividade
policial efetiva ou própria das competências exercidas
pelo Corpo de Bombeiros Militar.
§ 3º - Em caráter suplementar, por força de
convênio ou contrato celebrado, os servidores, os contratados
temporários ou os empregados de instituições federais,
estaduais, municipais e de entidades privadas poderão conduzir
veículo oficial, durante o período de execução
das atividades previstas nos respectivos instrumentos, desde que devidamente
habilitados e autorizados pelo dirigente máximo do órgão
ou entidade a que pertencer." (nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos
12 de fevereiro de 2004, 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado |