Legislação |
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Resolução
nº 003/2004/GMG
Dispõe sobre o porte de arma de fogo fora da
respectiva circunscrição territorial de Minas Gerais.
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
DE MINAS GERAIS no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo inciso I do artigo 5º do Decreto 43.424 de 10 de junho de
2003 , que Dispõe sobre a Organização do Gabinete
Militar de Minas Gerais. E Considerando o disposto no artigo 33º,
§2º, 34º e seus parágrafos do Decreto 5.123 de
01/07/2004, que regulamenta a lei nº 10.826 de 22/12/2003, que
dispõe sobre registro e comercialização de armas
de fogo e munições, o Sistema Nacional de Armas –
SINARM.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar expressamente aos militares
do Gabinete Militar do Governador de Minas Gerais (GMG) a usarem arma
de fogo fora da respectiva circunscrição territorial deste
Estado observando as seguintes recomendações:
I – a arma de fogo deverá ser de propriedade deste Estado
cadastrada no SINARM e registrada em nome deste Gabinete Militar;
II – o militar deverá portar a cédula de identidade
militar expedida pela Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiro
Militar de Minas Gerais;
III – a permissão abrange apenas o período em que
o militar estiver em Diligencia do Serviço Publico (DSP) devendo
por cautela durar trinta dias contados da data de sua emissão;
IV – na hipótese da DSP findar antes de 30 dias a autorização
se auto revogará devendo o chefe direto do militar recolher o
ato de concessão;
V – na hipótese da DSP ultrapassar 30 dias, o militar interessado
deverá solicitar nova autorização.
Art. 2º O ato de concessão da autorização
deverá constar em seu verso esta Resolução , devendo
haver registro na Superintendencia de Informação e Segurança
(SIS), impresso em 2 (duas) vias, sendo uma arquivada na sala de Operações
de Rádio da SIS, para ciência e esclarecimento em caso
de dúvida junto as autoridades de outra Unidade Federativa.
Art.3º Fica delegado ao Subchefe deste Gabinete Militar , em exercício,
a concessão da autorização supra.
Art.4º A emissão e controle da autorização
de uso de arma ficará a cargo da Superintendência de Inteligência
e Segurança
Art. 5º O uso de arma de fogo fora do horário de serviço
ou em período de folga observará as normas constantes
na lei Nº 10.826 /2003, Decreto 5.123 de 01/07/2004 e as normas
da PMMG/CBMMG.
Art. 6º O ato de concessão do uso de arma de fogo fora deste
Estado deverá observar o anexo único desta Resolução.
Publique- se , registre-se , cumpra-se.
Belo Horizonte , 02 de agosto de 2004.
JAMES FERREIRA SANTOS, CEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador
e Coordenador Estadual de Defesa Civil
ANEXO ÚNICO (MODELO)
Permissão de uso arma de fogo fora do Território
de Minas Gerais.
Autorização temporária de porte
de arma de fogo, a ser utilizada fora da circunscrição
territorial do Estado de Minas Gerais Nº _________/____ - SIS/GMG
O Tenente-Coronel PM Subchefe do Gabinete Militar do
Governador do Estado de Minas Gerais (GMG) no uso de suas atribuições
constantes no Art.3º da Resolução Nº 03 de_____/_____/2004,
que normatizou as condições para o uso de armas de fogo
fora de Minas Gerais, nos termos do Art. 33º, §2º e Art.34º,
do Decreto Nº 5.123 de 01/07/2004, que regulamenta a lei nº
10.826 de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização
de armas de fogo e munições, o Sistema Nacional de Armas
– SINARM, define crimes e dá outras providências.
Autoriza expressamente ao Nº _______,_________________________________
(Posto/Grad/Nome) da _______________________________ (Seção)
deste GMG a utilizar a respectiva arma de fogo de propriedade deste
Gabinete, com as seguintes características técnicas: Tipo:
____________________, Modelo: _________________, Calibre: _____________
com o nº de série: _______________, nº de registro
_______________________, SINARM com o nº _________________, durante
Diligência do Serviço Público que fará ao
Estado de __________________________________, na atividade de ______________________________________
e em outras Unidades Federativas co-irmãs, que se tornar necessária,
em prolongamento da respectiva diligência .
Esta Autorização terá validade por 30 dias contados
da data de sua emissão.
Solicita à autoridade da Unidade Federativa, na qual se verificar
as funções institucionais ou em trânsito, o apoio
necessário para a diligência, podendo ainda confirmar esta
autorização através dos telefones 0(xx)31 32506071
ou 32506072.
Belo Horizonte , 02 de agosto de 2004.
Subchefe do Gabinete Militar do Governador
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