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Resolução nº 003/2004/GMG

Dispõe sobre o porte de arma de fogo fora da respectiva circunscrição territorial de Minas Gerais.

O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DE MINAS GERAIS no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I do artigo 5º do Decreto 43.424 de 10 de junho de 2003 , que Dispõe sobre a Organização do Gabinete Militar de Minas Gerais. E Considerando o disposto no artigo 33º, §2º, 34º e seus parágrafos do Decreto 5.123 de 01/07/2004, que regulamenta a lei nº 10.826 de 22/12/2003, que dispõe sobre registro e comercialização de armas de fogo e munições, o Sistema Nacional de Armas – SINARM.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar expressamente aos militares do Gabinete Militar do Governador de Minas Gerais (GMG) a usarem arma de fogo fora da respectiva circunscrição territorial deste Estado observando as seguintes recomendações:
I – a arma de fogo deverá ser de propriedade deste Estado cadastrada no SINARM e registrada em nome deste Gabinete Militar;
II – o militar deverá portar a cédula de identidade militar expedida pela Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais;
III – a permissão abrange apenas o período em que o militar estiver em Diligencia do Serviço Publico (DSP) devendo por cautela durar trinta dias contados da data de sua emissão;
IV – na hipótese da DSP findar antes de 30 dias a autorização se auto revogará devendo o chefe direto do militar recolher o ato de concessão;
V – na hipótese da DSP ultrapassar 30 dias, o militar interessado deverá solicitar nova autorização.
Art. 2º O ato de concessão da autorização deverá constar em seu verso esta Resolução , devendo haver registro na Superintendencia de Informação e Segurança (SIS), impresso em 2 (duas) vias, sendo uma arquivada na sala de Operações de Rádio da SIS, para ciência e esclarecimento em caso de dúvida junto as autoridades de outra Unidade Federativa.
Art.3º Fica delegado ao Subchefe deste Gabinete Militar , em exercício, a concessão da autorização supra.
Art.4º A emissão e controle da autorização de uso de arma ficará a cargo da Superintendência de Inteligência e Segurança
Art. 5º O uso de arma de fogo fora do horário de serviço ou em período de folga observará as normas constantes na lei Nº 10.826 /2003, Decreto 5.123 de 01/07/2004 e as normas da PMMG/CBMMG.
Art. 6º O ato de concessão do uso de arma de fogo fora deste Estado deverá observar o anexo único desta Resolução.

Publique- se , registre-se , cumpra-se.

Belo Horizonte , 02 de agosto de 2004.

JAMES FERREIRA SANTOS, CEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador
e Coordenador Estadual de Defesa Civil

ANEXO ÚNICO (MODELO)

Permissão de uso arma de fogo fora do Território de Minas Gerais.

Autorização temporária de porte de arma de fogo, a ser utilizada fora da circunscrição territorial do Estado de Minas Gerais Nº _________/____ - SIS/GMG

O Tenente-Coronel PM Subchefe do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG) no uso de suas atribuições constantes no Art.3º da Resolução Nº 03 de_____/_____/2004, que normatizou as condições para o uso de armas de fogo fora de Minas Gerais, nos termos do Art. 33º, §2º e Art.34º, do Decreto Nº 5.123 de 01/07/2004, que regulamenta a lei nº 10.826 de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munições, o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências.
Autoriza expressamente ao Nº _______,_________________________________ (Posto/Grad/Nome) da _______________________________ (Seção) deste GMG a utilizar a respectiva arma de fogo de propriedade deste Gabinete, com as seguintes características técnicas: Tipo: ____________________, Modelo: _________________, Calibre: _____________ com o nº de série: _______________, nº de registro _______________________, SINARM com o nº _________________, durante Diligência do Serviço Público que fará ao Estado de __________________________________, na atividade de ______________________________________ e em outras Unidades Federativas co-irmãs, que se tornar necessária, em prolongamento da respectiva diligência .
Esta Autorização terá validade por 30 dias contados da data de sua emissão.
Solicita à autoridade da Unidade Federativa, na qual se verificar as funções institucionais ou em trânsito, o apoio necessário para a diligência, podendo ainda confirmar esta autorização através dos telefones 0(xx)31 32506071 ou 32506072.


Belo Horizonte , 02 de agosto de 2004.


Subchefe do Gabinete Militar do Governador

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