| RESOLUÇÃO
Nº 005, DE 22 DE DEZEMBRO 2004.
Dispõe sobre controle interno, na Administração
do Gabinete Militar do Governador.
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso das atribuições
previstas no Art. 5º, inciso II, do Decreto nº 43.424, de
10 de julho de 2003, e tendo em vista a necessidade de estabelecer o
controle preventivo dos processos confeccionados no Gabinete Militar,
RESOLVE:
Art. 1º Em cada setor abaixo haverá um
servidor responsável pelo reexame dos respectivos processos financeiros,
orçamentários, operacionais, patrimoniais, licitatórios
e contábeis:
- Coordenadoria Estadual de Defesa Civil
- Diretoria de Administração Financeira
- Diretoria de Recursos Humanos
- Diretoria de Contabilidade e Arquivo
- Diretoria de Materiais, Patrimônio e Serviços
- Diretoria de Transportes Terrestres
- Diretoria de Transportes Aéreos
- Assessoria Jurídica
Art. 2º Cada servidor permanecerá em seu
local de trabalho e reexaminará os respectivos processos de acordo
com a legislação vigente.
Art. 3º A equipe de controle seguirá as
orientações e os procedimentos estabelecidos no Anexo
Único desta Resolução.
Art. 4º Todas as unidades administrativas do Gabinete
Militar do Governador colaborarão com a Auditoria Setorial e
com a equipe de controle no cumprimento das atribuições
previstas no art. 8º do Decreto nº 43.424/2003.
Art. 5º Os trabalhos serão coordenados
internamente pelo Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
do Gabinete Militar do Governador.
Art. 6º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
GMG, em Belo Horizonte/MG, aos 22 de dezembro de 2004.
JAMES FERREIRA DOS SANTOS, CEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador e
Coordenador Estadual de Defesa Civil/MG
ANEXO ÚNICO
ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS DA EQUIPE
DE REEXAME DE PROCESSOS
I- DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
1. Reexaminar os processos de despesa quanto:
1.1 Identificação da designação
formal do ordenador de despesa;
1.1.1 Análise da documentação que originou a despesa;
- Reexame da conformidade da documentação
que originou a despesa, mediante existência do processo licitatório,
contrato, solicitação de adiantamentos, solicitação
de diárias de viagem, dentre outras formalidades.
1.2 Regularidade das fases de despesa, consistente
em:
1.2.1 Legalidade de empenhos, relativamente a:
- Demonstrar a necessidade e/ou justificar a contratação;
- Tempestividade (emissão prévia de empenhos e de seu
reforço);
- Legitimidade (emissão por autoridade competente, conforme designação
formal do ordenador de despesas);
- Compatibilidade com o instrumento de origem (contrato, convênio,
solicitação de diária, precatórios, etc);
- Verificar a compatibilidade do preço com o mercado;
- pertinência da classificação da despesa.
1.3 Reexame da legalidade da liquidação
da despesa (com especial atenção às disposições
do Decreto nº 37.924/96), relativamente aos seguintes quesitos,
entre outros:
- Documento comprobatório da despesa (nota fiscal
ou equivalente);
- Certificado de recebimento de material;
- Definição da importância exata a se pagar;
- Emissão da nota de liquidação por autoridade
competente;
- processos de prestação de contas;
- Verificar o recebimento dos bens ou da prestação de
serviços.
II- DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
2. Reexaminar os processos de despesa de adiantamento
quanto:
A regularidade das fases de despesa, consistente em:
2.1 Legalidade de empenhos, relativamente a:
- Tempestividade (emissão prévia de empenhos
e de seu reforço);
- Legitimidade (emissão por autoridade competente, conforme designação
formal do ordenador de despesa);
- Compatibilidade com o instrumento de origem (solicitação
de diária de viagem);
- Pertinência da classificação da despesa.
2.2 Reexaminar a legalidade das diárias de viagem,
relativamente aos seguintes quesitos, entre outros, referentes aos Decretos
33.575/92, 41.515/2000, 43.640/2003 e 43.895/2004.
- Preenchimento completo e correto do formulário
de solicitação de diligência;
- Cumprimento do prazo de prestação de contas das diárias
recebidas, consoante art. 17 do Decreto 41.515/2000;
- Inclusão da autorização da saída do veículo
oficial, registro de vôo ou o bilhete aéreo;
- Autorização do Ordenador de Despesa para aquisição
das passagens aéreas, se for o caso, consoante § único
do Art. 9º do Decreto 33.575/92.
- Autorização do Ordenador de Despesa para utilização
de veículo particular, se for o caso, consoante art. 10 do Decreto
33.575/92;
- Autorização do Chefe do GMG, para pagamento de mais
de 8 diárias mensais a qualquer servidor, consoante Memorando
nº 013/2003, se for o caso;
- Cálculo correto das diárias concedidas.
2.3 Reexaminar a legalidade do processo de adiantamento,
relativamente aos seguintes quesitos, entre outros, relativos ao Decreto
nº 37.924/96:
- Autorização da JPOF atualizada, para a execução
da despesa de diárias de viagem através de regime especial
de adiantamento e para o limite de execução;
- Cumprimento do prazo de prestação de contas e do depósito
do saldo não utilizado;
- Preenchimento completo e correto do relatório final;
- Autorização do Ordenador de Despesa ou do SPGF para
o pagamento de diárias ao próprio agente responsável,
se for o caso.
III- ASSESSORIA JURÍDICA
3. Reexaminar os processos de licitação
quanto:
- Publicação da comissão de licitação
ou do pregoeiro e equipe de apoio;
- Pedido regular;
- Existência de pesquisa de mercado (mínimo 3 orçamentos)
ou justificativa do preço no caso de dispensa ou de inexigibilidade
de licitação, ou de retardamento da execução
de obra ou serviço;
- Caracterização da situação emergencial
ou calamitosa que justifique a dispensa de licitação,
consoante inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, se for o caso;
- Razão da escolha do fornecedor, caso seja processo de dispensa
ou de inexigibilidade de licitação, ou de retardamento
da execução de obra ou serviço, consoante a Lei
8.666/93;
- Existência de crédito orçamentário;
- Declaração da disponibilidade financeira;
- Parecer técnico/jurídico, no caso de processo de dispensa
ou de inexigibilidade de licitação, ou de retardamento
da execução de obra ou serviço;
- Análise do mérito, em caso de processo de dispensa ou
de inexigibilidade de licitação, ou de retardamento da
execução de obra ou serviço;
- Termo de referência preenchido e assinado, se for o caso;
- Edital e anexos e minuta do termo de contrato;
- Publicações em jornais;
- Recibos da entrega do edital (mínimo 3);
- Credenciamentos;
- Propostas e documentos do licitante vencedor (comprovante de regularidade
fiscal junto ao FGTS e à Seguridade Social);
- Ata do processo licitatório;
- Julgamento da habilitação documental;
- Adjudicação;
- Exposição de motivos do Subchefe para o ato de dispensa
de licitação ser assinado pelo Chefe do GMG, se for o
caso;
- Despacho homologatório assinado pelo Ordenador de Despesa ou
ato de ratificação da dispensa comunicado e assinado pelo
Chefe do GMG em 3 (três) dias;
- Publicação da homologação no “MG”
ou publicação do ato de ratificação da Dispensa
em 5 (cinco) dias;
- Contrato assinado com 2 (duas) testemunhas;
- Publicação do contrato no “MG”, em tempo
hábil;
- Verificação da compatibilidade entre a classificação
orçamentária constante do contrato e o objeto do contrato;
- Compatibilidade entre o contrato celebrado, a minuta do contrato e
as condições da proposta vencedora;
- Verificação de prazos;
- Autenticação em documentos;
- Assinaturas das autoridades;
- Folhas carimbadas e numeradas, em ordem cronológica;
- Autuado na capa frontal.
3.1 Reexame dos termos de cessão de uso quanto
aos arts. 50 a 53 do Decreto estadual nº 43.053/2002, alterado
pelo Decreto nº 43.693/2003, especialmente quanto:
- Documento elaborado pelo interessado na cessão,
devidamente justificado, solicitando a posse do material e sua destinação;
- Parecer técnico jurídico motivando a assinatura do termo
de cessão;
- Termo de cessão de uso assinado e publicado em tempo hábil;
- Os materiais alocados na Administração Pública
DIRETA terão obrigatoriamente como cedente a SEPLAG e como interveniente
o órgão da Administração Publica Direta,
no qual o material seja incorporado;
- No caso de cessão de bens IMÓVEIS, na Administração
Pública DIRETA, não utilizar termo de cessão de
uso, basear-se no “Termo de Vinculação/Desvinculação”,
de acordo com as orientações da Diretoria Central de Patrimônio
Imobiliário/SEPLAG.
3.2 Reexaminar convênios e termos correlatos.
- Verificar a data de vencimento dos contratos, convênios
e termos correlatos.
IV- DIRETORIA DE MATERIAIS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS
4. Verificação do item 1 (processos de despesa), subitem
1.2.1 (legalidade de empenhos) desta Resolução e ainda:
4.1 Verificação do saldo do estoque
- Examinar se o valor registrado das mercadorias em estoque está
de acordo com as quantidades reais existentes.
4.2 Verificação dos bens patrimoniais
- Examinar se todos os bens estão patrimoniados;
- Verificar os bens baixados foram retirados do sistema;
- Verificar junto à CEDEC, a relação de bens à
disposição das prefeituras, se houve transferência
entre cidades, se houve baixa, renovação do Termo de Cessão,
ou rescisão e ajustar no sistema.
4.3 Verificar a data de vencimento dos contratos, convênios
e termos correlatos.
V- DIRETORIA DE TRANSPORTES TERRESTRES – DTT
5.1 Verificar a data de vencimento dos contratos, convênios
e termos correlatos.
5.2 Reexaminar o controle de peças e combustíveis
utilizados nos veículos.
5.3 Reexaminar o controle da utilização
dos veículos consoantes às normas pertinentes.
VI- DIRETORIA DE TRANSPORTES AÉREOS –
DTA
6.1 Verificar a data de vencimento dos contratos, convênios
e termos correlatos.
6.2 Reexaminar o controle de peças e combustíveis
utilizados nas aeronaves.
6.3 Reexaminar o controle da utilização
das aeronaves consoantes às normas pertinentes.
VII- COORDENAÇÃO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL – CEDEC
7.1 Verificação dos termos de cessão
de uso, conforme descrito no subitem 3.1, dos convênios e empenhos
de despesa relacionados com as atividades de defesa civil.
7.2 Verificar a data de vencimento dos contratos, convênios
e termos correlatos.
7.3 Verificar a distribuição de cestas
básicas, colchões, cobertores, lonas e outros materiais.
7.4 Verificar o controle do saldo de estoque de cestas
básicas, colchões, cobertores, lonas e outros materiais.
VIII- DIRETORIA DE CONTABILIDADE E ARQUIVO
Verificação dos itens 1, 2, 3, 4, 5,
e 7 desta Resolução, bem como as demais atividades que
lhe são atribuídas, efetuando os lançamentos contábeis
correspondentes.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2004.
JAMES FERREIRA DOS SANTOS, CEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador e
Coordenador Estadual de Defesa Civil
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