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RESOLUÇÃO N.º 005/2001, DE 20 JUNHO DE 2001.

Revoga a Resolução n.º 002/2001, de 19 de fevereiro de 2001.

O Secretário de Estado da Casa Civil, no uso das atribuições que lhe foram atribuídas pela Lei n.º. 13.869, de 31 de maio de 2001, RESOLVE:

Art. 1º. – Considerando que o Art. 61 da Lei n.º 13.869, de 31 de maio de 2001, revogou o parágrafo único do Art. 8º. da Lei n.º 9.266, de 18 de setembro de 1986, modificado pela Lei n.º 11.406, de 28 de janeiro de 1994 e pela Lei Delegada n.º 48, de 28 de dezembro de 2000, acrescentando-lhe os parágrafos 1º. e 2º., fica revogada, a partir de 01 de junho de 2001, a Resolução n.º 002/2001, de 19/02/2001, que estabeleceu um número de sessenta e cinco (65) a cem (100) horas-vôo mensais, tendo como base o cargo de Comandante de Avião a Jato – EX 41.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2001.

Belo Horizonte, 20 de junho de 2001.

JOSE PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL

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