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TERMO DE COOPERAÇÃO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, COM INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A UTILIZAÇÃO DE AERONAVES DO GABINETE MILITAR E DA POLÍCIA MILITAR NO TRANSPORTE DE EQUIPES MÉDICAS ESPECIALIZADAS, TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO, PARA FINS DE TRANSPLANTE.

O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais, órgão Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS-MG, doravante denominada simplesmente SES/SUS-MG/FES, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.715.516/0001-88, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde e Gestor do SUS/MG, Doutor Carlos Patrício Freitas Pereira, com domicílio especial na Av. Afonso Pena, 2.300, Funcionários, Belo Horizonte-MG, portador da Carteira de Identidade nº. 033.500.260-6, expedida pelo Ministério do Exército de Porto Alegre/RS, e inscrito no CPF sob o nº. 130.442.227-53, e o Gabinete Militar do Governador, doravante denominado simplesmente GMG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.715.565.0001-10, neste ato representado pelo seu Chefe, Coronel PM Marco Antônio Nazareth, com domicílio especial na Praça José Mendes Júnior, s/nº.,Bairro Funcionários, Belo Horizonte-MG, portador da carteira de identidade nº. M-245.465, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, e inscrito no CPF sob o nº. 156.114.506-87, com base no disposto no Decreto nº. 18.308, de 30/12/76, alterado pelo Decreto nº. 37.137, de 03/08/95, com a interveniência da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, doravante denominada simplesmente PMMG, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.695.025/0001-97,neste ato representada por seu Comandante-Geral, Coronel PM Mauro Lúcio Gontijo, com domicílio especial situado á Rua da Bahia, nº 2115, Bairro Funcionários, Belo Horizonte-MG, portador da carteira de identidade nº. M-02.468.490, inscrito no CPF sob o nº. 202.362.476-20, CI, no uso da competência delegada através do Decreto nº. 36.885, de 23/05/95, e considerando a Lei federal nº. 9.434, de 4/2/97 e o Decreto federal nº. 2.268, de 30/6/97, aplicando-se a este Instrumento as disposições contidas no Inciso VII do Art 30 da Constituição Federal, na Lei nº. 8.080, de 19/09/90, na Lei nº. 8.666, de 21/6/93, na Lei nº. 9.444, de 25/11/87 e respectivas alterações, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cooperação, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

O presente Instrumento tem por objeto a cooperação entre os partícipes, para a utilização das aeronaves do GMG e da PMMG, no transporte das equipes médicas especializadas, indicadas pela MG Transplantes, para o transporte de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, desde o local onde foram retirados até a unidade de saúde, onde encontrar-se o receptor ideal, no Estado de Minas Gerais.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO.

O presente Instrumento será acompanhado e executado pela SES/SUS/MG/MG TRANSPLANTES e pelo GMG, com a interveniência da PMMG.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO LIMITE TERRITORIAL PARA OS VÔOS.

Para cumprimento do objeto deste Instrumento, disposto na sua Cláusula Primeira, os vôos serão realizados somente na circunscrição dos Estado de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, de acordo com as normas técnicas de aeronavegabilidade.

CLÁUSULA QUARTA: DA AUTORIZAÇÃO PARA O DESLOCAMENTO.

A autorização para o deslocamento da aeronave será mediante solicitação dos servidores credenciados pela MG Transplantes, dentre os nomeados no Anexo Único, parte integrante deste Instrumento, sob a responsabilidade da unidade administrativa da MG Transplantes.

CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES.

I - Da SES/SUS/MG TRANSPLANTES:

a) participar do presente Instrumento, responsabilizando-se técnica e cientificamente pelos tecidos, órgãos e partes do corpo humano a serem transplantados;

b) Solicitar, através dos telefones: 250-2990, 250-2991 e 250-2996, diretamente à Diretoria de Transportes Aéreos (DTA)-Hangar/GMG, imediatamente após a notificação da existência de doador, a autorização para o uso da aeronave para o transporte das equipes médicas, tecidos, órgãos e partes do corpo humano a serem transplantados.

c) Quando da solicitação da aeronave, indicar o destino, o horário necessário para saída, os nomes dos médicos que participarão da viagem e o nome das unidades de saúde a que pertencem.

d) manter junto à DTA/GMG, por meio da unidade administrativa do MG Transplantes, a relação nominal dos servidores autorizados a solicitar a liberação de aeronave (Anexo Único), mantendo-a atualizada sempre que necessário.

II - Do GMG:

a) ceder, com prioridade, dentro de suas possibilidades, aeronave de sua frota, com piloto de seu quadro de pessoal, quando solicitada pela SES/SUS//MG TRANSPLANTES.

b) solicitar a cessão de aeronave à PMMG, caso não tenha aeronave disponível, para os fins previstos na Cláusula Primeira deste Termo, em atendimento à solicitação da SES/SUS-MG/MG TRANSPLANTES.

c) encaminhar o extrato deste Termo, até o 5º. dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura para publicação, no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

III - Da PMMG:

a) participar do presente Instrumento, como interveniente, responsabilizando-se pelo adequado funcionamento da aeronave a ser cedida;

b) ceder, dentro de suas disponibilidades, a aeronave de sua frota, com piloto de seu quadro de pessoal, quando solicitada pelo GMG, para atendimento à SES/SUS//MG TRANSPLANTES.

Parágrafo Único - Não havendo aeronave disponível para a execução do objeto do presente Termo, caberá ao MG Transplantes providenciar outra alternativa.

CLÁUSULA SEXTA: DAS DESPESAS E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

A execução do presente termo de cooperação é sem ônus para os signatários, porém as despesas normais com pessoal e custeio, de cada órgão envolvido, correrão à conta das dotações orçamentárias 3111- 3112- 3120 - 3132, próprias da disponibilidade orçamentária de cada partícipe.

CLÁUSULA SÉTIMA : DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES.

Este termo de cooperação vigorará por 06 (seis) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 05 (cinco) anos, nos termos do Art 57, II, da Lei 8.666, de 21/06/93.

Parágrafo Único - Este Termo poderá, a qualquer tempo, ser alterado, mediante assinatura de Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que não sejam modificados seu objeto e suas metas, ainda que parcialmente, devendo a solicitação ser encaminhada pela SES/SUS/MG TRANSPLANTES, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação a data de término de sua vigência, se for o caso.

CLÁUSULA OITAVA: DA RENÚNCIA, EXTINÇÃO E RESCISÃO.

Este termo poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, bem como extinto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data estipulada para o término de sua vigência, ou rescindido, de pleno direito, a qualquer tempo, unilateralmente, ou de comum acordo entre os partícipes, por inadimplência de qualquer deles ou pela superveniência de motivos que o torne material ou formalmente inviável.

CLÁUSULA NONA: DO FORO.

Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas da execução deste termo.

E por estarem assim justos e acertados os partícipes assinam o presente termo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Belo Horizonte, 23 de outubro de 2000.

Carlos Patrício Freitas Pereira

Secretário de Estado da Saúde e Gestor do SUS/MG/FES


Marco Antônio Nazareth, Cel PM

Chefe do Gabinete Militar do Governador


Mauro Lúcio Gontijo, Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COOPERAÇÃO – SES/SUSMG - GMG - PMMG

Relação Nominal Dos Servidores Da Coordenadoria do MG Transplantes/SES/SUS-MG, autorizados à solicitar o deslocamento de aeronaves junto ao GMG/PMMG:

1) Alba Valéria Giovani Garzon

CI – M-2.291.375

CPF – 54.123.006-59

2) Andiara Núbia de Oliveira Costa

CI – M-4.160.384

CPF – 577.775.276-49

3) Celma Miranda Antônio

CI – M-5.578.759

CPF – 808.845.556-15

4) Edna de Freitas Teixeira

CI – M-6.004.064

CPF – 975.756.256-68

5) Lindinalva Ana da Silva Pinto

CI – MG 4.246.157

CPF – 580.972.526-00

6) Maria Constância Damasceno Faria

CI – 1.433.352

CPF – 399.940.156-72

7) Kênia Lúcia dos Santos

CI: MG-7040169

CPF: 937.865.816-49

8) João Carlos Oliveira Araújo

CRM: 5475

CPF: 104.339.026-04

9) Eduardo Carlos Albuquerque Duarte

CI:

CPF: 007.375.186-34

10) Marise dos Santos Horta Godoi

CI – M-183.389

CPF – 217.376.146-34

11) Silvana Cruz

CI – M-2.646.047

CPF – 568.370.116-34

12) Adilson Antônio da Silva Estolet

CI: M-1.403.154

CPF: 305.302.376-87

JOÃO CARLOS OLIVEIRA ARAÚJO

COORDENADOR DO MG TRANSPLANTES/SES/SUS-MG

 

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