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   Legislação

 
PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, COM INTERVENIÊNICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A UTILIZAÇÃO DE AERONAVES DO GABINETE MILITAR E DA POLÍCIA MILITAR NO TRANSPORTE DE EQUIPES MÉDICAS ESPECIALIZADAS, TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO, PARA FINS DE TRANSPLANTE.

O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais, órgão Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS-MG, doravante denominada simplesmente SES/SUS-MG/FES, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.715.516/0001-88, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde e Gestor do SUS/MG, Doutor Carlos Patrício Freitas Pereira, com domicílio especial na Av. Afonso Pena, 2.300, Funcionários, Belo Horizonte-MG, portador da Carteira de Identidade nº. 033.500.260-6, expedida pelo Ministério do Exército de Porto Alegre/RS, e inscrito no CPF sob o nº. 130.442.227-53, e o Gabinete Militar do Governador, doravante denominado simplesmente GMG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.715.565.0001-10, neste ato representado pelo seu Chefe, Coronel PM Rúbio Paulino Coelho, com domicílio especial na Praça da Liberdade, s/nº.,Bairro Funcionários, Belo Horizonte-MG, portador da carteira de identidade nº. M-7517.400, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, e inscrito no CPF sob o nº. 372.799.636-68, com base no disposto no Decreto nº. 18.308, de 30/12/76, alterado pelo Decreto nº. 37.137, de 03/08/95, com a interveniência da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, doravante denominada simplesmente PMMG, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.695.025/0001-97,neste ato representada por seu Comandante-Geral, Coronel PM Álvaro Antônio Nicolau, com domicílio especial situado á Rua da Bahia, nº 2115, Bairro Funcionários, Belo Horizonte-MG, portador da carteira de identidade nº. M8.316.204, inscrito no CPF sob o nº.195.624.116-72, no uso da competência delegada através do Decreto nº. 36.885, de 23/05/95, e considerando a Lei federal nº. 9.434, de 4/2/97 e o Decreto federal nº. 2.268, de 30/6/97, aplicando-se a este Instrumento as disposições contidas no Inciso VII do Art 30 da Constituição Federal, na Lei nº. 8.080, de 19/09/90, na Lei nº. 8.666, de 21/6/93 e na Lei nº. 9.444, de 25/11/87 e respectivas alterações, RESOLVEM aditar o Termo de Cooperação, assinado entre os partícipes em 23 de outubro de 2000, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA : VIGÊNCIA.

O prazo de vigência constante na cláusula sétima do termo original fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 23 de abril de 2001, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 05 (cinco) anos, nos termos do Art 57, II, da Lei 8.666, de 21/06/93.

CLÁUSULA SEGUNDA : O VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A execução do presente termo aditivo é sem ônus para os signatários, porém as despesas normais com pessoal e custeio, de cada órgão envolvido, correrão à conta das dotações orçamentárias 3111- 3112- 3120 - 3132, próprias da disponibilidade orçamentária de cada partícipe.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Todas as demais cláusulas e condições constantes do termo de cooperação original, não modificadas por este aditivo, permanecem inalteradas e em vigor.

CLÁUSULA QUARTA: DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas da execução deste termo.

E por estarem assim justos e acertados os partícipes assinam o presente termo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Belo Horizonte, 23 de Abril de 2001.

Carlos Patrício Freitas Pereira

Secretário de Estado da Saúde e Gestor do SUS/MG/FES

Rúbio Paulino Coelho, Cel PM

Chefe do Gabinete Militar do Governador

Álvaro Antônio Nicolau, Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

ANEXO ÚNICO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE COOPERAÇÃO

SES/SUSMG - GMG - PMMG

Relação Nominal Dos Servidores Da Coordenadoria do MG Transplantes/SES/SUS-MG, autorizados à solicitar o deslocamento de aeronaves junto ao GMG/PMMG:

1) Alba Valéria Giovani Garzon

CI – M-2.291.375

CPF – 54.123.006-59

2) Andiara Núbia de Oliveira Costa

CI – M-4.160.384

CPF – 577.775.276-49

3) Celma Miranda Antônio

CI – M-5.578.759

CPF – 808.845.556-15

4) Edna de Freitas Teixeira

CI – M-6.004.064

CPF – 975.756.256-68

5) Lindinalva Ana da Silva Pinto

CI – MG 4.246.157

CPF – 580.972.526-00

6) Maria Constância Damasceno Faria

CI – 1.433.352

CPF – 399.940.156-72

7) Kênia Lúcia dos Santos

CI: MG-7040169

CPF: 937.865.816-49

8) João Carlos Oliveira Araújo

CRM: 5475

CPF: 104.339.026-04

9) Eduardo Carlos Albuquerque Duarte

CI:

CPF: 007.375.186-34

10) Marise dos Santos Horta Godoi

CI – M-183.389

CPF – 217.376.146-34

11) Silvana Cruz

CI – M-2.646.047

CPF – 568.370.116-34

12) Adilson Antônio da Silva Estolet

CI: M-1.403.154

CPF: 305.302.376-87

JOÃO CARLOS OLIVEIRA ARAÚJO

COORDENADOR DO MG TRANSPLANTES/SES/SUS-MG

 

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