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Legislação |
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, COM INTERVENIÊNICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A UTILIZAÇÃO DE AERONAVES DO GABINETE MILITAR E DA POLÍCIA MILITAR NO TRANSPORTE DE EQUIPES MÉDICAS ESPECIALIZADAS, TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO, PARA FINS DE TRANSPLANTE. O Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais, órgão Gestor
do Sistema Único de Saúde/SUS-MG, doravante denominada simplesmente
SES/SUS-MG/FES, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.715.516/0001-88, neste
ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde e Gestor do SUS/MG,
Dr. Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva, com domicílio especial
na Av. Afonso Pena, 2.300, Funcionários, Belo Horizonte, MG, portador
da Carteira de Identidade nº. M – 1.416.687, expedida pela Secretaria
de Segurança Pública de Minas Gerais, e inscrito no CPF sob o nº. 381.943.506-97,
e o Gabinete Militar do Governador, doravante denominado simplesmente
GMG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.715.565.0001-10, neste ato representado
pelo seu Chefe, Coronel PM James Ferreira Santos, com domicílio especial
na Praça da Liberdade, s/nº.,Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG,
portador da carteira de identidade nº. M-3.568.758, expedida pela Secretaria
de Segurança Pública de Minas Gerais, e inscrito no CPF sob o nº. 391.767.706-72, com base no disposto
no Decreto nº. 18.308, de 30/12/76, alterado pelo Decreto nº. 37.137,
de 03/08/95, com a interveniência da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais, doravante denominada simplesmente PMMG, inscrita no CNPJ sob
o nº. 16.695.025/0001-97,neste ato representada por seu Comandante-Geral,
Coronel PM Álvaro Antônio Nicolau, com domicílio especial situado á
Rua da Bahia, nº 2.115, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, portador
da carteira de identidade nº. M8.316.204, inscrito no CPF sob o nº.195.624.116-72,
no uso da competência delegada através do Decreto nº. 36.885, de 23/05/95,
e considerando a Lei federal nº. 9.434, de 4/2/97 e o Decreto federal
nº. 2.268, de 30/6/97, aplicando-se a este Instrumento as disposições
contidas no Inciso VII do Art 30 da Constituição Federal, na Lei nº.
8.080, de 19/09/90, na Lei nº. 8.666, de 21/6/93 e na Lei nº. 9.444,
de 25/11/87 e respectivas alterações, RESOLVEM aditar o Termo de Cooperação,
assinado entre os partícipes em 23 de outubro de 2000, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEXTA Belo Horizonte, 23 de Abril
de 2003. Marcus
Vinícius Caetano Pestana da Silva Secretário de Estado da
Saúde e Gestor do SUS/MG/FES James
Ferreira Santos, Cel PM Chefe do
Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual de
Defesa Civil
Álvaro Antônio Nicolau, Cel PM Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais Testemunhas: ________________________________________ NOME/CPF
Nº. RG
Nº. ________________________________________ NOME/CPF
Nº. RG
Nº.
TERMO DE COOPERAÇÃO – SES – GMG - PMMG ANEXO ÚNICO RELAÇÃO NOMINAL DOS
SERVIDORES DA COORDENADORIA MG
TRANSPLANTES AUTORIZADOS À SOLICITAR O DESLOCAMENTO DE AERONAVE JUNTO AO GMG E À PMMG:
1) Kênia Karla Souza Martins Dias CI – M-5.395.606 CPF – 923.965.346-53
2) Andiara Núbia de Oliveira Costa CI – M-4.160.384 CPF – 577.775.276-49
3) Deodoro Máximo de Alencar Filho CRF – MG-5I93 CPF – 232.124.206-00 4) Edna
de Freitas Teixeira CI – M-6.004.064 CPF – 957.756.256-68 5) Delaine
Mota Massensini Santos
CI
– 3.943.839 CPF – M-665.567.836-68 6) Lindinalva
Ana da Silva Pinto CI – MG 4.246.157 CPF – 580.972.526-00 7) Maria
Constância Damasceno Faria CI – 1.433.352 CPF – 399.940.156-72 8) Kênia
Lúcia dos Santos
CI:
MG-7.040.169 CPF: 937.865.816-49 9)
João Carlos Oliveira Araújo CRM: 5475 CPF: 104.339.026-04 10) Silvana
Cruz CI – M-2.646.047 CPF – 568.370.116-34 11) Thalma
Regina Vandevelde
CI
- M – 5.378.037 CPF - 12) Mauro Chrysóstomo Ferreira CI: CPF: 13) Benedito Scaranci Fernandes
CI - CPF - 14) Aparecida Maria de Paula CI – CPF –
Deodoro Máximo de Alencar
Filho COORDENADOR
CNCDO
REGIONAL METROPOLITANA |
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