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   Legislação

 

QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E O GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, COM INTERVENIÊNICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA A UTILIZAÇÃO DE AERONAVES DO GABINETE MILITAR E DA POLÍCIA MILITAR NO TRANSPORTE DE EQUIPES MÉDICAS ESPECIALIZADAS, TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO, PARA FINS DE TRANSPLANTE.

O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais, órgão Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS-MG,doravante denominada simplesmente SES/SUS-MG/FES, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.715.516/0001-88, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde e Gestor do SUS/MG, Dr. Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva, com domicílio especial na Av. Afonso Pena, 2.300, Funcionários, Belo Horizonte, MG, portador da Carteira de Identidade nº. M – 1.416.687, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, e inscrito no CPF sob o nº. 381.943.506-97, e o Gabinete Militar do Governador, doravante denominado simplesmente GMG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.715.565.0001-10, neste ato representado pelo seu Chefe, Coronel PM James Ferreira Santos, com domicílio especial na Praça da Liberdade, s/nº.,Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, portador da carteira de identidade nº. M-3.568.758, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, e inscrito no  CPF sob o nº. 391.767.706-72, com base no disposto no Decreto nº. 18.308, de 30/12/76, alterado pelo Decreto nº. 37.137, de 03/08/95, com a interveniência da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, doravante denominada simplesmente PMMG, inscrita no CNPJ sob o nº. 16.695.025/0001-97,neste ato representada por seu Comandante-Geral, Coronel PM Sócrates Edgar dos Anjos, com domicílio especial situado á Rua da Bahia, nº 2.115, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, MG, portador da carteira de identidade nº. M1.085.358, inscrito no CPF sob o nº.392.503.426-91, no uso da competência delegada através do Decreto nº. 36.885, de 23/05/95, e considerando a Lei federal nº. 9.434, de 4/2/97 e o Decreto federal nº. 2.268, de 30/6/97, aplicando-se a este Instrumento as disposições contidas no Inciso VII do Art 30 da Constituição Federal, na Lei nº. 8.080, de 19/09/90, na Lei nº. 8.666, de 21/6/93 e respectivas alterações, RESOLVEM aditar o Termo de Cooperação, assinado entre os partícipes em 23 de outubro de 2000, mediante as seguintes cláusulas e condições:



CLÁUSULA PRIMEIRA
VIGÊNCIA.

O prazo de vigência constante na cláusula sétima do termo original fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 23 de abril de 2004, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 05 (cinco) anos, nos termos do Art. 57, II, da Lei 8.666, de 21/06/93.



CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


A execução do presente termo aditivo é sem ônus para os signatários, porém as despesas normais com pessoal e custeio, de cada órgão envolvido, correrão à conta das dotações orçamentárias 3390.14.10.1 3390.15.10.1 – 3390.30.10.1 – 3390.39.10.1, próprias da disponibilidade orçamentária de cada partícipe.



CLÁUSULA TERCEIRA
DO LIMITE TERRITORIAL PARA OS VÔOS

Para o cumprimento do objeto do contrato original, conforme o disposto em sua cláusula terceira, os vôos serão realizados no âmbito dos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo, de acordo com o zoneamento definido pelo SNT – Sistema Nacional de Transplantes e com as normas técnicas de aeronavegabilidade. Os casos excepcionais que requeiram vôos para outros estados, no País, serão decididos pelo Chefe do Gabinete Militar do Governador, nos termos do Decreto estadual nº. 43.750, de 19 de janeiro de 2004.



CLÁUSULA QUARTA
DA AUTORIZAÇÃO PARA O DESLOCAMENTO

 A cláusula Quarta do contrato original passa a vigorar com a seguinte redação

Cláusula Quarta: A autorização para o deslocamento da aeronave será mediante solicitação dos servidores credenciados do MG Transplantes, dentre os nomeados em anexo a cada termo, mediante comprovação da disponibilidade e aproveitamento do órgão humano a ser retirado, no local de destino, sob a responsabilidade do Coordenador do MG transplantes.



CLÁUSULA QUINTA
DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS


Todas as demais cláusulas e condições constantes do termo de cooperação original, não modificadas por este aditivo, permanecem inalteradas e em vigor.

CLÁUSULA SEXTA
DO FORO.

Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas da execução deste termo.

E por estarem assim justos e acertados os partícipes assinam o presente termo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

 

 

Belo Horizonte, 23 de Abril de 2004.

 

 

                            Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

                              Secretário de Estado da Saúde e Gestor

                                          do SUS/MG/FES

 

 

                            James Ferreira Santos, Cel PM

                   Chefe do Gabinete Militar do Governador e

                      Coordenador Estadual de Defesa Civil

 

 

                            Sócrates Edgard dos Anjos, Cel PM

          Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

 

Testemunhas:

                            ________________________________________

                            NOME/CPF Nº.

                            RG Nº.

        

________________________________________

         NOME/CPF Nº.

                            RG Nº.

 

         TERMO DE COOPERAÇÃO – SES – GMG - PMMG

 

       ANEXO ÚNICO

 

         RELAÇÃO NOMINAL DOS SERVIDORES DA COORDENADORIA  MG TRANSPLANTES AUTORIZADOS À SOLICITAR O DESLOCAMENTO DE AERONAVE  JUNTO AO GMG E À PMMG:

 

         1) Kênia Karla Souza Martins Dias

                   CI – M-5.395.606

                   CPF – 923.965.346-53

         2) Andiara Núbia de Oliveira Costa

                   CI – M-4.160.384

         CPF – 577.775.276-49

         3) Deodoro Máximo de Alencar Filho

CRF – MG-5I93

CPF – 232.124.206-00

4) Edna de Freitas Teixeira

         CI – M-6.004.064

         CPF – 957.756.256-68

5) Delaine Mota Massensini Santos

         CI – 3.943.839

         CPF – M-665.567.836-68

6) Lindinalva Ana da Silva Pinto

         CI – MG 4.246.157

         CPF – 580.972.526-00

7) Maria Constância Damasceno Faria

         CI – 1.433.352

         CPF – 399.940.156-72

8) Kênia Lúcia dos Santos

         CI: MG-7.040.169

         CPF: 937.865.816-49

9)  João Carlos Oliveira Araújo

         CRM: 5475

         CPF: 104.339.026-04

10) Silvana Cruz

         CI – M-2.646.047

         CPF – 568.370.116-34

11) Thalma Regina Vandevelde

         CI - M – 5.378.037

         CPF -

 

12) Mauro Chrysóstomo Ferreira

         CI:

         CPF:

13) Benedito Scaranci Fernandes

         CI -

         CPF -

14) Aparecida Maria de Paula

         CI –

         CPF –

 

 

                           Deodoro Máximo de Alencar Filho

COORDENADOR

CNCDO REGIONAL METROPOLITANA

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